Packaging... et bien plus encore
Faites le pont vers un packaging
libre de fossiles
À propos
Qui sommes-nous
Nous sommes une entreprise de services portugaise, de plus de 30 ans d'expérience dans l'impression en flexographie, la lamination avec de l'adhésif et l'enduction par extrusion.
Nous entretenons avec du succès des relations à long terme, aussi bien avec de grands comptes qu'avec des clients de moins volume, qui apprécient la qualité de notre service, notre communication et la confiance que nous instaurons.
Notre plus grande ambition est de développer de nouveaux produits et des solutions en étroite collaboration avec nos clients.
À propos
Que faisons-nous
Fondée en 1993, notre entreprise s'est développée pour devenir un fournisseur de référence d'emballages pour l'industrie papetière, portée par l'essor du secteur des papiers fins au Portugal.
Aujourd'hui, nous proposons un portefeuille large et innovant comprenant des laminés techniques et des emballages flexibles imprimées. Avec une équipe de plus de 75 collaborateurs et un chiffre d'affaires annuel supérieur à 20 millions d'euros, nous allions de l'expertise, de la flexibilité et un engagement fort en matière de qualité afin de créer de la valeur pour nos clients.
Nos opérations sont regroupées sur un site unique, doté de 11 000 m² de surface couverte dédiée à la production et au stockage.
Emplacement stratégique
Notre site de production est stratégiquement situé à Samora Correia, à seulement 40 km de l'aéroport de Lisbonne, avec un accès direct aux principales autoroutes, garantissant une distribution rapide et efficace.
Implantés dans un emplacement privilégié, à proximité de ports internationaux — tels que Lisbonne et Leixões au Portugal, ainsi qu'Algésiras en Espagne —, nous offrons une logistique flexible et des excellentes connexions avec les marchés d'exportation.
Activités
Nos activités
Deux lignes polyvalentes d'enduction par extrusion, trois machines d'impression en flexographie et de lamination avec des adhésif, sans solvants comme avec des solvants, nous permettent de répondre à une large gamme d'applications finales.
Nous structurons nos activités autour de trois domaines : les emballages flexibles imprimés, les complexes techniques et les enveloppes pour l'industrie papetière.
Emballages flexibles imprimés
Nous proposons des complexes multi-matériaux, ainsi que des combinaisons d'extrusion et de lamination adhésive, ce qui nous permet de fournir des solutions optimisées offrant des excellentes performances, tant en termes de qualité que de productivité.
Nous fournissons également des complexes imprimés destinés aux utilisateurs finaux, avec une impression allant jusqu'à 10 couleurs.
Complexes techniques
Nous combinons du papier et du carton avec des films plastiques et de l'aluminium afin de créer des solutions matériaux à haute performance. Nous proposons également du papier et du carton dotés de revêtements en dispersion à base de l'eau, offrant des alternatives plus durables pour un large éventail d'applications. Tous les produits en papier et en carton peuvent être fournis en bobines ou en feuilles, garantissant la flexibilité nécessaire pour répondre aux exigences de nos clients.
Les matériaux non tissés, revêtus d'une couche de polymère ou des laminés avec du papier, offrent des solutions efficaces pour l'emballage de produits sensibles.
Enveloppes pour l'industrie papetière
Nous disposons d'une vaste expérience dans les enveloppes pour des rames de papier, tant pour le papier de reprographie que pour les grands formats.
Nous proposons du papier couché PE par extrusion ainsi que des complexes papier/PET, tous les deux offrant une excellente qualité d'impression.
Forts de plus de 30 ans d'expérience, nous garantissons un contrôle optimal du coefficient de frottement et du tuilage, pour des performances fiables.
Durabilité environnementale
Notre contribution repose sur notre créativité et nos convictions, sur l'écoute des besoins de nos clients ainsi que sur le strict respect de la réglementation en vigueur.
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Réduction des plastiques et de la quantité totale de matériaux d'emballage
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Favoriser l’utilisation de matières premières renouvelables telles que le papier
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Élargissement des applications des monomatériaux
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Intégrer des matériaux recyclés dans la mesure du possible, sans augmenter le poids total de l'emballage
Fibre-based Eco Solutions
Solutions écologiques
Sans plastique, nous risquons d'augmenter le volume total des emballages ainsi que le gaspillage alimentaire, un résultat à la fois inacceptable sur le plan environnemental et moral. Il convient plutôt de tirer parti des avantages du plastique et de les associer à des matériaux plus durables et renouvelables, tels que le papier, afin de créer des solutions d'emballage plus intelligentes et responsables.
Nous croyons au papier et au carton — recyclés comme à base de fibres vierges —, améliorés par un film plastique fin à haute barrière, offrant une excellente protection contre l'humidité, les odeurs et l'oxygène. Nos solutions sont conçues avec une proportion croissante de fibres renouvelables par rapport au plastique. Grâce à l'enduction par extrusion, le film peut être facilement séparé du support papier, permettant un recyclage plus efficace.
Contact
Localisation et contact
Finnco Iberflex Papéis Transformados, S.A.
Parque Industrial da Murteira, Lote 27
2135-325 SAMORA CORREIA
Portugal
Politique de gestion intégrée
A FINNCO Iberflex – Papeis Transformados S.A. é uma empresa transformadora que opera no mercado nacional e internacional no sector da embalagem. Tem como visão ser uma empresa de referência na indústria de transformação para embalagens e é sua missão prosseguir a política de investimentos sustentada nas necessidades do mercado atual, busca constante de novos setores de negócio e aposta contínua na relação de parceria junto dos seus clientes e outras partes interessadas.
A Administração da FINNCO Iberflex – Papeis Transformados S.A. reconhece que só com uma eficiente liderança, empenho e colaboração de todos os colaboradores e um Sistema de Gestão Integrado, poderá assegurar a satisfação dos seus clientes, a notoriedade e o desenvolvimento sustentado da sua organização. Neste sentido, assume os seguintes compromissos:
- Assegurar a Qualidade, Segurança Alimentar, Legalidade e Autenticidade dos produtos fabricados e distribuídos, satisfazendo as necessidades e expetativas dos Clientes e restantes partes interessadas, através de um Sistema de Gestão Integrado suportado pelos Referenciais Normativos ISO 9001, ISO 22000, BRC Packaging, FSC® C136582 e PEFC (PEFC/13-31-168).
- Melhorar continuamente e de forma progressiva o desempenho do Sistema de Gestão Integrado.
- Assegurar uma adequada Comunicação Interna e Externa para permitir uma gestão eficaz da segurança, legalidade, autenticidade, integridade e qualidade dos produtos e matérias-primas;
- Promover o desenvolvimento e a implementação de uma Cultura de Segurança Alimentar.
- A FINNCO Iberflex – Papeis Transformados S.A. possui um Plano de Controlo Product Defense e um Plano de Prevenção de Fraude que visa garantir o fornecimento de produtos seguros e proteger o negócio de qualquer ato de sabotagem e/ou terrorismo de modo a prevenir, monitorizar e mitigar possíveis fontes de contaminação e/ou adulteração intencional dos produtos fabricados e distribuídos.
- Eliminar perigos e reduzir os riscos para a SST, decorrentes da sua atividade, através de metodologias e processos implementados. Fomentar na Organização e entre os Trabalhadores um relacionamento ético, com respeito pela individualidade e dignidade de cada um.
- Desenvolver a sua atividade orientada para a proteção do ambiente, promovendo uma utilização Sustentável de recursos naturais e energéticos, e controlando os níveis de emissões para a atmosfera, águas residuais, ruído e resíduos de forma a melhorar continuamente o seu desempenho ambiental.
A FINNCO Iberflex compromete-se que esta Política seja comunicada, entendida, implementada e assumida por todos os níveis da Empresa com a finalidade de alcançar os objetivos de melhoria que se vão estabelecendo de acordo com a mesma.
Canal de signalement
No âmbito do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), ratificado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que transpôs a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, e do n.º 1 do artigo 8.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, a Finnco Iberflex – Papéis Transformados, S.A. assegura, em conformidade com o referido regime, a implementação de um canal de denúncias.
Que infrações podem ser denunciadas no Canal da Denúncia?
Através do Canal da Denúncia podem ser denunciados atos ou omissões praticados, de forma dolosa ou negligente, que possam configurar crime ou contraordenação, nos termos previstos no artigo 2.º, n.º 1, da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, como sejam:
- Contratação pública;
- Corrupção e infrações conexas (artigo 3.º do RGPDI);
- Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
- Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
- Segurança e conformidade dos produtos;
- Segurança dos transportes;
- Proteção do ambiente;
- Proteção contra radiação e segurança nuclear;
- Saúde pública.
Pode ainda ser denunciado ato ou omissão contrários:
- Aos interesses financeiros da União Europeia a que se refere o artigo 325.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;
- Às regras do mercado interno a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Caracterização do denunciante
É considerado denunciante a pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, nos termos descritos no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 93/2021:
- Os trabalhadores, ex-trabalhadores e candidatos a emprego;
- Prestadores de serviços, subcontratantes, fornecedores (ou quaisquer pessoas sob a supervisão destes);
- Os titulares de participações sociais ou membros de órgãos estatutários;
- Voluntários ou estagiários (quer sejam ou não remunerados).
A qualidade de denunciante aplica-se, igualmente, a qualquer pessoa que possua informações relativas a atos de corrupção e infrações conexas, para os efeitos do RGPC, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.
O denunciante que, de boa-fé, e tendo fundamento sério para crer que as informações são, no momento da denúncia ou da divulgação pública, verdadeiras, denuncie ou divulgue publicamente uma infração, beneficia da proteção conferida pelo RGPDI (artigo 6.º do RGPDI). O denunciante anónimo que seja posteriormente identificado beneficia da proteção conferida pela referida lei, contanto que satisfaça as condições acima referidas.
O denunciante que apresente uma denúncia externa sem observar as regras de precedência previstas nas alíneas a) a e) do n.º 2 do artigo 7.º do RGPDI beneficia da proteção conferida pelo citado regime se, aquando da apresentação, desconhecia, sem culpa, tais regras. As denúncias que não estejam contempladas no âmbito previsto serão arquivadas.
A proteção conferida pelo RGPDI é extensível, com as devidas adaptações, a:
- a) Pessoa singular que auxilie o denunciante no procedimento de denúncia e cujo auxílio deva ser confidencial, incluindo representantes sindicais ou representantes dos trabalhadores;
- b) Terceiro que esteja ligado ao denunciante, designadamente colega de trabalho ou familiar, e que possa ser alvo de retaliação num contexto profissional; e
- c) Pessoas coletivas ou entidades equiparadas que sejam detidas ou controladas pelo denunciante, para as quais o denunciante trabalhe ou com as quais esteja de alguma forma ligado num contexto profissional.
Apresentação da denúncia
A apresentação de denúncia ou de requerimento de aconselhamento confidencial, para efeitos do disposto na alínea g) do artigo 16.º do RGPDI, deve ser enviada para o endereço de correio eletrónico canaldenuncia@finnco.pt, ou por via postal para: Finnco Iberflex Papéis Transformados, S.A. – Canal de Denúncia, Parque Industrial da Murteira, Lote 27, 2135-325 Samora Correia.
Para que a Finnco Iberflex possa efetuar o tratamento da denúncia de forma eficaz, a mesma deverá ser apresentada de forma concreta e objetiva, atendendo a critérios de relevância dos factos, substancialidade, boa-fé e veracidade, e estar devidamente fundamentada, permitindo o seu adequado enquadramento e correta análise, mencionando obrigatoriamente os seguintes elementos:
- A descrição da infração, com o maior detalhe possível, incluindo os locais;
- Data ou período em que ocorreram os atos;
- Identificação das pessoas e/ou entidades em causa;
- Eventuais montantes, quando aplicável;
- Prova documental ou outra que suporte a denúncia, devendo ser sempre anexa à mesma;
- Identificação de outras pessoas com conhecimento dos factos, ou passíveis de os esclarecer.
No prazo de 7 dias, o denunciante receberá notificação da receção da denúncia. No prazo máximo de 3 meses a contar da data da receção da denúncia, ser-lhe-á comunicada a fundamentação das medidas previstas ou adotadas para lhe dar seguimento; e, no prazo de 15 dias após a respetiva conclusão, caso o denunciante o tenha requerido (o que pode fazer a qualquer momento), ser-lhe-á comunicado o resultado da análise efetuada.
O registo das denúncias recebidas será conservado, pelo menos, durante o período de 5 anos e, independentemente disso, durante a pendência de processos judiciais.
Confidencialidade da denúncia e tratamento de dados pessoais
A identidade do denunciante, bem como as informações que, direta ou indiretamente, permitam deduzir a sua identidade, têm natureza confidencial e são de acesso restrito às pessoas responsáveis por receber e dar seguimento a denúncias (n.º 1 do artigo 18.º do RGPDI). A obrigação de confidencialidade estende-se a quem tiver recebido informações sobre denúncias, ainda que não seja responsável ou competente para a sua receção e tratamento (n.º 2 do artigo 18.º do RGPDI). A identidade do denunciante só é divulgada em decorrência de obrigação legal ou de decisão judicial, nos termos definidos pelos n.ºs 3 e 4 do artigo 18.º do RGPDI.
É assegurada a proteção da informação e dos dados contidos nas denúncias e respetivos registos através dos seguintes mecanismos de controlo:
- a) O acesso à denúncia, seja por via eletrónica ou por via postal, é efetuado apenas por pessoas autorizadas, mediante identificação e credenciais de acesso;
- b) Os dados contidos em suporte de papel encontram-se em local protegido e de acesso controlado;
- c) É mantido um registo atualizado das pessoas com acesso aos dados.
O tratamento de dados pessoais observa o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (n.º 1 do artigo 19.º do RGPDI). Os dados pessoais que manifestamente não sejam relevantes para o tratamento da denúncia não são conservados, sendo imediatamente apagados (n.º 2 do artigo 19.º do RGPDI).
O denunciante beneficia de condições especiais de proteção, as quais visam, entre outras, evitar ações de retaliação (diretas ou indiretas). A proteção do denunciante não afasta os direitos e as garantias processuais reconhecidos às pessoas visadas na denúncia, as quais, caso as denúncias contra si dirigidas não se comprovem, têm o direito de agir judicialmente, designadamente ao abrigo do disposto no artigo 365.º do Código Penal.*
*“Quem, por qualquer meio, perante autoridade ou publicamente, com consciência da falsidade da imputação, denunciar ou lançar sobre determinada pessoa a suspeita da prática de crime, com a intenção de que contra ela se instaure procedimento, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa. Se a conduta consistir na falsa imputação de contraordenação ou falta disciplinar, o agente é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias”