Packaging... and much more
Take the bridge to packaging
free of fossils
About
Who we are
We are a Portuguese service company with over 30 years of experience in flexographic printing, glue lamination, and extrusion coating.
We successfully maintain long-term relationships with both large and small customers who value service, communication, and trust.
Our greatest ambition is to develop new products and solutions in close partnership with our customers.
About
What we do
Established in 1993, our company has grown into a leading provider of wrappers for the paper industry, driven by the expansion of Portugal's fine paper sector.
Today, we offer a broad and innovative portfolio that includes technical laminates and printed flexible packaging. With a team of over 75 people and annual turnover exceeding €20 million, we combine expertise, flexibility and a strong commitment to quality to deliver value to our customers.
Our operations are carried out at a single site, with 11,000 m² of covered production and warehousing area.
Strategic location
Our plant is strategically located in Samora Correia, just 40 km from Lisbon Airport, with direct access to major motorways, ensuring fast and efficient distribution.
Ideally positioned near key international ports—including Lisbon and Leixões in Portugal, and Algeciras in Spain—we offer flexible logistics and excellent connectivity to export markets.
Business Areas
Business Areas
Two versatile extrusion coating lines, three flexographic printing presses, and both solvent-free and solvent-based glue lamination capabilities enable us to serve a wide range of end-use applications.
We organise our activities into three Business areas: Printed Flexible Packaging, Technical Laminates, and Paper Industry Wrappers.
Printed Flexible Packaging
We offer multi-layer glue laminates, as well as combinations of extrusion coating and adhesive lamination, enabling us to deliver optimised solutions with outstanding performance in both quality and productivity.
We also supply printed laminates for end users, with printing capabilities of up to 10 colours.
Technical Laminates
We combine paper and board with plastics and aluminium to create high-performance material solutions. We also offer paper and board with water-based dispersion coatings, providing more sustainable alternatives for a wide range of applications. All paper and board products can be supplied in both reels and sheets, ensuring flexibility to meet customer requirements.
Nonwoven materials, coated with a polymer layer or laminated with paper, offer effective solutions for packaging sensitive goods.
Paper Industry Wrappers
We have extensive experience in wrappers for paper reams, covering both small cut sizes and larger sheet formats.
We offer PE-coated paper and paper laminates with PET, both delivering excellent print quality.
With over 30 years of expertise, we ensure optimal control of friction and curl for reliable performance.
Environmental impact
Our contribution is based on our own creativity and conviction, listening to our customers' wishes, and full compliance with legal norms.
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Reducing plastics and the overall amount of packaging material
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Encouraging the use of renewable raw materials such as paper
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Increasing the number of applications where mono-materials can be used
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Seeking to incorporate recycled material whenever it does not increase the total weight of the packaging
Fibre-based Eco Solutions
Eco Solutions
Without plastic, we risk increasing overall packaging and food waste—an outcome that is both environmentally and morally unacceptable. Instead, we should harness the strengths of plastic and combine them with more sustainable, renewable materials, such as paper, to create smarter, more responsible packaging solutions.
We believe in paper and board—both recycled and virgin fibre-based—enhanced with a thin, high-barrier plastic film that delivers excellent protection against moisture, odour and oxygen. Our solutions are designed with an ever-increasing proportion of renewable fibres compared with plastic. Thanks to extrusion coating lamination, the film can be easily separated from the paper substrate for more efficient recycling.
Contact
Location and contact
Finnco Iberflex Papéis Transformados, S.A.
Parque Industrial da Murteira, Lote 27
2135-325 SAMORA CORREIA
Portugal
Integrated management policy
A FINNCO Iberflex – Papeis Transformados S.A. é uma empresa transformadora que opera no mercado nacional e internacional no sector da embalagem. Tem como visão ser uma empresa de referência na indústria de transformação para embalagens e é sua missão prosseguir a política de investimentos sustentada nas necessidades do mercado atual, busca constante de novos setores de negócio e aposta contínua na relação de parceria junto dos seus clientes e outras partes interessadas.
A Administração da FINNCO Iberflex – Papeis Transformados S.A. reconhece que só com uma eficiente liderança, empenho e colaboração de todos os colaboradores e um Sistema de Gestão Integrado, poderá assegurar a satisfação dos seus clientes, a notoriedade e o desenvolvimento sustentado da sua organização. Neste sentido, assume os seguintes compromissos:
- Assegurar a Qualidade, Segurança Alimentar, Legalidade e Autenticidade dos produtos fabricados e distribuídos, satisfazendo as necessidades e expetativas dos Clientes e restantes partes interessadas, através de um Sistema de Gestão Integrado suportado pelos Referenciais Normativos ISO 9001, ISO 22000, BRC Packaging, FSC® C136582 e PEFC (PEFC/13-31-168).
- Melhorar continuamente e de forma progressiva o desempenho do Sistema de Gestão Integrado.
- Assegurar uma adequada Comunicação Interna e Externa para permitir uma gestão eficaz da segurança, legalidade, autenticidade, integridade e qualidade dos produtos e matérias-primas;
- Promover o desenvolvimento e a implementação de uma Cultura de Segurança Alimentar.
- A FINNCO Iberflex – Papeis Transformados S.A. possui um Plano de Controlo Product Defense e um Plano de Prevenção de Fraude que visa garantir o fornecimento de produtos seguros e proteger o negócio de qualquer ato de sabotagem e/ou terrorismo de modo a prevenir, monitorizar e mitigar possíveis fontes de contaminação e/ou adulteração intencional dos produtos fabricados e distribuídos.
- Eliminar perigos e reduzir os riscos para a SST, decorrentes da sua atividade, através de metodologias e processos implementados. Fomentar na Organização e entre os Trabalhadores um relacionamento ético, com respeito pela individualidade e dignidade de cada um.
- Desenvolver a sua atividade orientada para a proteção do ambiente, promovendo uma utilização Sustentável de recursos naturais e energéticos, e controlando os níveis de emissões para a atmosfera, águas residuais, ruído e resíduos de forma a melhorar continuamente o seu desempenho ambiental.
A FINNCO Iberflex compromete-se que esta Política seja comunicada, entendida, implementada e assumida por todos os níveis da Empresa com a finalidade de alcançar os objetivos de melhoria que se vão estabelecendo de acordo com a mesma.
Whistleblowing channel
No âmbito do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), ratificado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que transpôs a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, e do n.º 1 do artigo 8.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, a Finnco Iberflex – Papéis Transformados, S.A. assegura, em conformidade com o referido regime, a implementação de um canal de denúncias.
Que infrações podem ser denunciadas no Canal da Denúncia?
Através do Canal da Denúncia podem ser denunciados atos ou omissões praticados, de forma dolosa ou negligente, que possam configurar crime ou contraordenação, nos termos previstos no artigo 2.º, n.º 1, da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, como sejam:
- Contratação pública;
- Corrupção e infrações conexas (artigo 3.º do RGPDI);
- Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
- Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
- Segurança e conformidade dos produtos;
- Segurança dos transportes;
- Proteção do ambiente;
- Proteção contra radiação e segurança nuclear;
- Saúde pública.
Pode ainda ser denunciado ato ou omissão contrários:
- Aos interesses financeiros da União Europeia a que se refere o artigo 325.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;
- Às regras do mercado interno a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Caracterização do denunciante
É considerado denunciante a pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, nos termos descritos no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 93/2021:
- Os trabalhadores, ex-trabalhadores e candidatos a emprego;
- Prestadores de serviços, subcontratantes, fornecedores (ou quaisquer pessoas sob a supervisão destes);
- Os titulares de participações sociais ou membros de órgãos estatutários;
- Voluntários ou estagiários (quer sejam ou não remunerados).
A qualidade de denunciante aplica-se, igualmente, a qualquer pessoa que possua informações relativas a atos de corrupção e infrações conexas, para os efeitos do RGPC, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.
O denunciante que, de boa-fé, e tendo fundamento sério para crer que as informações são, no momento da denúncia ou da divulgação pública, verdadeiras, denuncie ou divulgue publicamente uma infração, beneficia da proteção conferida pelo RGPDI (artigo 6.º do RGPDI). O denunciante anónimo que seja posteriormente identificado beneficia da proteção conferida pela referida lei, contanto que satisfaça as condições acima referidas.
O denunciante que apresente uma denúncia externa sem observar as regras de precedência previstas nas alíneas a) a e) do n.º 2 do artigo 7.º do RGPDI beneficia da proteção conferida pelo citado regime se, aquando da apresentação, desconhecia, sem culpa, tais regras. As denúncias que não estejam contempladas no âmbito previsto serão arquivadas.
A proteção conferida pelo RGPDI é extensível, com as devidas adaptações, a:
- a) Pessoa singular que auxilie o denunciante no procedimento de denúncia e cujo auxílio deva ser confidencial, incluindo representantes sindicais ou representantes dos trabalhadores;
- b) Terceiro que esteja ligado ao denunciante, designadamente colega de trabalho ou familiar, e que possa ser alvo de retaliação num contexto profissional; e
- c) Pessoas coletivas ou entidades equiparadas que sejam detidas ou controladas pelo denunciante, para as quais o denunciante trabalhe ou com as quais esteja de alguma forma ligado num contexto profissional.
Apresentação da denúncia
A apresentação de denúncia ou de requerimento de aconselhamento confidencial, para efeitos do disposto na alínea g) do artigo 16.º do RGPDI, deve ser enviada para o endereço de correio eletrónico canaldenuncia@finnco.pt, ou por via postal para: Finnco Iberflex Papéis Transformados, S.A. – Canal de Denúncia, Parque Industrial da Murteira, Lote 27, 2135-325 Samora Correia.
Para que a Finnco Iberflex possa efetuar o tratamento da denúncia de forma eficaz, a mesma deverá ser apresentada de forma concreta e objetiva, atendendo a critérios de relevância dos factos, substancialidade, boa-fé e veracidade, e estar devidamente fundamentada, permitindo o seu adequado enquadramento e correta análise, mencionando obrigatoriamente os seguintes elementos:
- A descrição da infração, com o maior detalhe possível, incluindo os locais;
- Data ou período em que ocorreram os atos;
- Identificação das pessoas e/ou entidades em causa;
- Eventuais montantes, quando aplicável;
- Prova documental ou outra que suporte a denúncia, devendo ser sempre anexa à mesma;
- Identificação de outras pessoas com conhecimento dos factos, ou passíveis de os esclarecer.
No prazo de 7 dias, o denunciante receberá notificação da receção da denúncia. No prazo máximo de 3 meses a contar da data da receção da denúncia, ser-lhe-á comunicada a fundamentação das medidas previstas ou adotadas para lhe dar seguimento; e, no prazo de 15 dias após a respetiva conclusão, caso o denunciante o tenha requerido (o que pode fazer a qualquer momento), ser-lhe-á comunicado o resultado da análise efetuada.
O registo das denúncias recebidas será conservado, pelo menos, durante o período de 5 anos e, independentemente disso, durante a pendência de processos judiciais.
Confidencialidade da denúncia e tratamento de dados pessoais
A identidade do denunciante, bem como as informações que, direta ou indiretamente, permitam deduzir a sua identidade, têm natureza confidencial e são de acesso restrito às pessoas responsáveis por receber e dar seguimento a denúncias (n.º 1 do artigo 18.º do RGPDI). A obrigação de confidencialidade estende-se a quem tiver recebido informações sobre denúncias, ainda que não seja responsável ou competente para a sua receção e tratamento (n.º 2 do artigo 18.º do RGPDI). A identidade do denunciante só é divulgada em decorrência de obrigação legal ou de decisão judicial, nos termos definidos pelos n.ºs 3 e 4 do artigo 18.º do RGPDI.
É assegurada a proteção da informação e dos dados contidos nas denúncias e respetivos registos através dos seguintes mecanismos de controlo:
- a) O acesso à denúncia, seja por via eletrónica ou por via postal, é efetuado apenas por pessoas autorizadas, mediante identificação e credenciais de acesso;
- b) Os dados contidos em suporte de papel encontram-se em local protegido e de acesso controlado;
- c) É mantido um registo atualizado das pessoas com acesso aos dados.
O tratamento de dados pessoais observa o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (n.º 1 do artigo 19.º do RGPDI). Os dados pessoais que manifestamente não sejam relevantes para o tratamento da denúncia não são conservados, sendo imediatamente apagados (n.º 2 do artigo 19.º do RGPDI).
O denunciante beneficia de condições especiais de proteção, as quais visam, entre outras, evitar ações de retaliação (diretas ou indiretas). A proteção do denunciante não afasta os direitos e as garantias processuais reconhecidos às pessoas visadas na denúncia, as quais, caso as denúncias contra si dirigidas não se comprovem, têm o direito de agir judicialmente, designadamente ao abrigo do disposto no artigo 365.º do Código Penal.*
*“Quem, por qualquer meio, perante autoridade ou publicamente, com consciência da falsidade da imputação, denunciar ou lançar sobre determinada pessoa a suspeita da prática de crime, com a intenção de que contra ela se instaure procedimento, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa. Se a conduta consistir na falsa imputação de contraordenação ou falta disciplinar, o agente é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias”