Packaging... e muito mais
Faça a ponte para um packaging
livre de fósseis
A empresa
Quem somos
Somos uma empresa de serviços portuguesa com mais de 30 anos de experiência em impressão flexográfica, laminagem com adesivo e revestimento por extrusão.
Mantemos, com sucesso, relações de longo prazo tanto com grandes como com clientes de menor dimensão que valorizam o serviço, a comunicação e a confiança.
A nossa maior ambição é desenvolver novos produtos e soluções em estreita colaboração com os nossos clientes.
A empresa
O que fazemos
Fundada em 1993, a nossa empresa cresceu até se tornar um fornecedor de referência de envoltórios para a indústria do papel, impulsionada pela expansão do setor do papel fino em Portugal.
Atualmente, oferecemos um portefólio amplo e inovador que inclui laminados técnicos e embalagens flexíveis impressas. Com uma equipa de mais de 75 pessoas e um volume de negócios anual superior a 20 milhões de euros, combinamos experiência, flexibilidade e um forte compromisso com a qualidade para acrescentar valor aos nossos clientes.
As nossas operações são realizadas numa única unidade industrial, com 11.000 m² de área coberta dedicada à produção e armazenamento.
Localização estratégica
A nossa unidade industrial está estrategicamente localizada em Samora Correia, a apenas 40 km de distância do aeroporto de Lisboa, com acesso direto às principais autoestradas, o que garante uma distribuição rápida e eficiente.
Situada numa localização privilegiada, próxima de portos internacionais — como Lisboa e Leixões, em Portugal, bem como Algeciras, em Espanha —, oferecemos uma logística flexível e excelentes ligações aos mercados de exportação.
Áreas de negócio
O nosso negócio
Duas linhas versáteis de revestimento por extrusão, três máquinas de impressão flexográfica e laminagem com adesivo, tanto sem solventes como com solventes, permitem-nos responder a uma vasta gama de aplicações finais.
Organizamos as nossas atividades em três áreas de negócio: embalagens flexíveis impressas, laminados técnicos e envoltórios para a indústria do papel.
Embalagens flexíveis impressas
Oferecemos laminados multicamada com adesivo, bem como combinações de extrusão e laminagem adesiva, o que nos permite disponibilizar soluções otimizadas com um excelente desempenho, tanto em qualidade como em produtividade.
Também fornecemos laminados impressos para utilizadores finais, com impressão até 10 cores.
Laminados técnicos
Combinamos papel e cartão com filme plástico e alumínio para criar soluções de materiais de alto desempenho. Também oferecemos papel e cartão com revestimentos de dispersão à base de água, proporcionando alternativas mais sustentáveis para uma vasta gama de aplicações. Todos os produtos de papel e cartão podem ser fornecidos tanto em bobinas como em folhas, garantindo a flexibilidade necessária para satisfazer os requisitos dos clientes.
Os materiais Nonwoven, revestidos com uma camada de polímero ou laminados com papel, oferecem soluções eficazes para a embalagem de produtos sensíveis.
Envoltórios para a indústria do papel
Dispomos de uma vasta experiência em envoltórios para resmas de papel, tanto para A4 e A3 como para grandes formatos.
Oferecemos papel revestido com PE por extrusão e laminados de papel com PET, ambos com excelente qualidade de impressão.
Com mais de 30 anos de experiência, garantimos um ótimo controlo da fricção e do encurvamento, assegurando um desempenho fiável.
Sustentabilidade ambiental
A nossa contribuição baseia-se na nossa própria criatividade e convicção, na escuta das necessidades dos nossos clientes e no cumprimento pleno da legislação aplicável.
-
Redução de plásticos e da quantidade total de material de embalagem
-
Promover a utilização de matérias-primas renováveis, como o papel
-
Aumento das aplicações em que podem ser utilizados monomateriais
-
Procurar incorporar material reciclado sempre que não aumente o peso total da embalagem
Fibre-based Eco Solutions
Soluções ecológicas
Sem plástico, corremos o risco de aumentar o volume total da embalagem e o desperdício alimentar, um resultado que é tanto ambiental como moralmente inaceitável. Em vez disso, devemos tirar partido das vantagens do plástico e combiná-las com materiais mais sustentáveis e renováveis, como o papel, para criar soluções de embalagem mais inteligentes e responsáveis.
Acreditamos no papel e no cartão — tanto reciclados como de fibra virgem —, melhorados com uma fina película plástica de alta barreira que oferece uma excelente proteção contra a humidade, os odores e o oxigénio. As nossas soluções são concebidas com uma proporção cada vez maior de fibras renováveis em comparação com o plástico. Graças à laminagem por revestimento por extrusão, a película pode ser facilmente separada do substrato de papel para uma reciclagem mais eficiente.
Contacto
Localização e contactos
Finnco Iberflex Papéis Transformados, S.A.
Parque Industrial da Murteira, Lote 27
2135-325 SAMORA CORREIA
Portugal
Política integrada de gestão
A FINNCO Iberflex – Papeis Transformados S.A. é uma empresa transformadora que opera no mercado nacional e internacional no sector da embalagem. Tem como visão ser uma empresa de referência na indústria de transformação para embalagens e é sua missão prosseguir a política de investimentos sustentada nas necessidades do mercado atual, busca constante de novos setores de negócio e aposta contínua na relação de parceria junto dos seus clientes e outras partes interessadas.
A Administração da FINNCO Iberflex – Papeis Transformados S.A. reconhece que só com uma eficiente liderança, empenho e colaboração de todos os colaboradores e um Sistema de Gestão Integrado, poderá assegurar a satisfação dos seus clientes, a notoriedade e o desenvolvimento sustentado da sua organização. Neste sentido, assume os seguintes compromissos:
- Assegurar a Qualidade, Segurança Alimentar, Legalidade e Autenticidade dos produtos fabricados e distribuídos, satisfazendo as necessidades e expetativas dos Clientes e restantes partes interessadas, através de um Sistema de Gestão Integrado suportado pelos Referenciais Normativos ISO 9001, ISO 22000, BRC Packaging, FSC® C136582 e PEFC (PEFC/13-31-168).
- Melhorar continuamente e de forma progressiva o desempenho do Sistema de Gestão Integrado.
- Assegurar uma adequada Comunicação Interna e Externa para permitir uma gestão eficaz da segurança, legalidade, autenticidade, integridade e qualidade dos produtos e matérias-primas;
- Promover o desenvolvimento e a implementação de uma Cultura de Segurança Alimentar.
- A FINNCO Iberflex – Papeis Transformados S.A. possui um Plano de Controlo Product Defense e um Plano de Prevenção de Fraude que visa garantir o fornecimento de produtos seguros e proteger o negócio de qualquer ato de sabotagem e/ou terrorismo de modo a prevenir, monitorizar e mitigar possíveis fontes de contaminação e/ou adulteração intencional dos produtos fabricados e distribuídos.
- Eliminar perigos e reduzir os riscos para a SST, decorrentes da sua atividade, através de metodologias e processos implementados. Fomentar na Organização e entre os Trabalhadores um relacionamento ético, com respeito pela individualidade e dignidade de cada um.
- Desenvolver a sua atividade orientada para a proteção do ambiente, promovendo uma utilização Sustentável de recursos naturais e energéticos, e controlando os níveis de emissões para a atmosfera, águas residuais, ruído e resíduos de forma a melhorar continuamente o seu desempenho ambiental.
A FINNCO Iberflex compromete-se que esta Política seja comunicada, entendida, implementada e assumida por todos os níveis da Empresa com a finalidade de alcançar os objetivos de melhoria que se vão estabelecendo de acordo com a mesma.
Canal de denúncias
No âmbito do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), ratificado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que transpôs a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, e do n.º 1 do artigo 8.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, a Finnco Iberflex – Papéis Transformados, S.A. assegura, em conformidade com o referido regime, a implementação de um canal de denúncias.
Que infrações podem ser denunciadas no Canal da Denúncia?
Através do Canal da Denúncia podem ser denunciados atos ou omissões praticados, de forma dolosa ou negligente, que possam configurar crime ou contraordenação, nos termos previstos no artigo 2.º, n.º 1, da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, como sejam:
- Contratação pública;
- Corrupção e infrações conexas (artigo 3.º do RGPDI);
- Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
- Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
- Segurança e conformidade dos produtos;
- Segurança dos transportes;
- Proteção do ambiente;
- Proteção contra radiação e segurança nuclear;
- Saúde pública.
Pode ainda ser denunciado ato ou omissão contrários:
- Aos interesses financeiros da União Europeia a que se refere o artigo 325.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;
- Às regras do mercado interno a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Caracterização do denunciante
É considerado denunciante a pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, nos termos descritos no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 93/2021:
- Os trabalhadores, ex-trabalhadores e candidatos a emprego;
- Prestadores de serviços, subcontratantes, fornecedores (ou quaisquer pessoas sob a supervisão destes);
- Os titulares de participações sociais ou membros de órgãos estatutários;
- Voluntários ou estagiários (quer sejam ou não remunerados).
A qualidade de denunciante aplica-se, igualmente, a qualquer pessoa que possua informações relativas a atos de corrupção e infrações conexas, para os efeitos do RGPC, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.
O denunciante que, de boa-fé, e tendo fundamento sério para crer que as informações são, no momento da denúncia ou da divulgação pública, verdadeiras, denuncie ou divulgue publicamente uma infração, beneficia da proteção conferida pelo RGPDI (artigo 6.º do RGPDI). O denunciante anónimo que seja posteriormente identificado beneficia da proteção conferida pela referida lei, contanto que satisfaça as condições acima referidas.
O denunciante que apresente uma denúncia externa sem observar as regras de precedência previstas nas alíneas a) a e) do n.º 2 do artigo 7.º do RGPDI beneficia da proteção conferida pelo citado regime se, aquando da apresentação, desconhecia, sem culpa, tais regras. As denúncias que não estejam contempladas no âmbito previsto serão arquivadas.
A proteção conferida pelo RGPDI é extensível, com as devidas adaptações, a:
- a) Pessoa singular que auxilie o denunciante no procedimento de denúncia e cujo auxílio deva ser confidencial, incluindo representantes sindicais ou representantes dos trabalhadores;
- b) Terceiro que esteja ligado ao denunciante, designadamente colega de trabalho ou familiar, e que possa ser alvo de retaliação num contexto profissional; e
- c) Pessoas coletivas ou entidades equiparadas que sejam detidas ou controladas pelo denunciante, para as quais o denunciante trabalhe ou com as quais esteja de alguma forma ligado num contexto profissional.
Apresentação da denúncia
A apresentação de denúncia ou de requerimento de aconselhamento confidencial, para efeitos do disposto na alínea g) do artigo 16.º do RGPDI, deve ser enviada para o endereço de correio eletrónico canaldenuncia@finnco.pt, ou por via postal para: Finnco Iberflex Papéis Transformados, S.A. – Canal de Denúncia, Parque Industrial da Murteira, Lote 27, 2135-325 Samora Correia.
Para que a Finnco Iberflex possa efetuar o tratamento da denúncia de forma eficaz, a mesma deverá ser apresentada de forma concreta e objetiva, atendendo a critérios de relevância dos factos, substancialidade, boa-fé e veracidade, e estar devidamente fundamentada, permitindo o seu adequado enquadramento e correta análise, mencionando obrigatoriamente os seguintes elementos:
- A descrição da infração, com o maior detalhe possível, incluindo os locais;
- Data ou período em que ocorreram os atos;
- Identificação das pessoas e/ou entidades em causa;
- Eventuais montantes, quando aplicável;
- Prova documental ou outra que suporte a denúncia, devendo ser sempre anexa à mesma;
- Identificação de outras pessoas com conhecimento dos factos, ou passíveis de os esclarecer.
No prazo de 7 dias, o denunciante receberá notificação da receção da denúncia. No prazo máximo de 3 meses a contar da data da receção da denúncia, ser-lhe-á comunicada a fundamentação das medidas previstas ou adotadas para lhe dar seguimento; e, no prazo de 15 dias após a respetiva conclusão, caso o denunciante o tenha requerido (o que pode fazer a qualquer momento), ser-lhe-á comunicado o resultado da análise efetuada.
O registo das denúncias recebidas será conservado, pelo menos, durante o período de 5 anos e, independentemente disso, durante a pendência de processos judiciais.
Confidencialidade da denúncia e tratamento de dados pessoais
A identidade do denunciante, bem como as informações que, direta ou indiretamente, permitam deduzir a sua identidade, têm natureza confidencial e são de acesso restrito às pessoas responsáveis por receber e dar seguimento a denúncias (n.º 1 do artigo 18.º do RGPDI). A obrigação de confidencialidade estende-se a quem tiver recebido informações sobre denúncias, ainda que não seja responsável ou competente para a sua receção e tratamento (n.º 2 do artigo 18.º do RGPDI). A identidade do denunciante só é divulgada em decorrência de obrigação legal ou de decisão judicial, nos termos definidos pelos n.ºs 3 e 4 do artigo 18.º do RGPDI.
É assegurada a proteção da informação e dos dados contidos nas denúncias e respetivos registos através dos seguintes mecanismos de controlo:
- a) O acesso à denúncia, seja por via eletrónica ou por via postal, é efetuado apenas por pessoas autorizadas, mediante identificação e credenciais de acesso;
- b) Os dados contidos em suporte de papel encontram-se em local protegido e de acesso controlado;
- c) É mantido um registo atualizado das pessoas com acesso aos dados.
O tratamento de dados pessoais observa o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (n.º 1 do artigo 19.º do RGPDI). Os dados pessoais que manifestamente não sejam relevantes para o tratamento da denúncia não são conservados, sendo imediatamente apagados (n.º 2 do artigo 19.º do RGPDI).
O denunciante beneficia de condições especiais de proteção, as quais visam, entre outras, evitar ações de retaliação (diretas ou indiretas). A proteção do denunciante não afasta os direitos e as garantias processuais reconhecidos às pessoas visadas na denúncia, as quais, caso as denúncias contra si dirigidas não se comprovem, têm o direito de agir judicialmente, designadamente ao abrigo do disposto no artigo 365.º do Código Penal.*
*“Quem, por qualquer meio, perante autoridade ou publicamente, com consciência da falsidade da imputação, denunciar ou lançar sobre determinada pessoa a suspeita da prática de crime, com a intenção de que contra ela se instaure procedimento, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa. Se a conduta consistir na falsa imputação de contraordenação ou falta disciplinar, o agente é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias”