Packaging... y mucho más
Tiende el puente hacia un packaging
libre de fósiles
La empresa
Quiénes somos
Somos una empresa de servicios portuguesa con más de 30 años de experiencia en impresión flexográfica, laminación con adhesivo y recubrimiento por extrusión.
Mantenemos con éxito relaciones a largo plazo tanto con grandes como con pequeños clientes que valoran el servicio, la comunicación y la confianza.
Nuestra mayor ambición es desarrollar nuevos productos y soluciones en estrecha colaboración con nuestros clientes.
La empresa
Qué hacemos
Fundada en 1993, nuestra empresa ha crecido hasta convertirse en un proveedor líder de envolturas para la industria del papel, impulsado por la expansión del sector del papel fino en Portugal.
En la actualidad, ofrecemos un amplio e innovador portafolio que incluye laminados técnicos y envases flexibles impresos. Con un equipo de más de 75 personas y una facturación anual superior a los 20 millones de euros, combinamos experiencia, flexibilidad y un firme compromiso con la calidad para aportar valor a nuestros clientes.
Nuestras operaciones se llevan a cabo en una única planta, con 11.000 m² de superficie cubierta dedicada a producción y almacenamiento.
Ubicación estratégica
Nuestra planta está estratégicamente ubicada en Samora Correia, a solo 40 km del aeropuerto de Lisboa, con acceso directo a las principales autopistas, lo que garantiza una distribución rápida y eficiente.
Situados en un lugar privilegiado, cerca de puertos internacionales —como Lisboa y Leixões en Portugal, así como Algeciras en España—, ofrecemos una logística flexible y unas excelentes conexiones con los mercados de exportación.
Áreas de negocio
Nuestro negocio
Dos líneas versátiles de recubrimiento por extrusión, tres máquinas de impresión flexográfica y laminación con cola, tanto sin solventes como con solventes, nos permiten atender una amplia gama de aplicaciones finales.
Organizamos nuestras actividades en tres áreas de negocio: Embalajes flexibles impresos, Laminados técnicos y Envoltorios para la industria papelera.
Embalaje flexible impreso
Ofrecemos laminados multicapa con cola, así como combinaciones de extrusión y laminación adhesiva, lo que nos permite ofrecer soluciones optimizadas con un rendimiento excelente tanto en calidad como en productividad.
También suministramos laminados impresos para usuarios finales, con impresión de hasta 10 colores.
Laminados técnicos
Combinamos papel y cartón con film de plástico y aluminio para crear soluciones de materiales de alto rendimiento. También ofrecemos papel y cartón con recubrimientos de dispersión a base de agua, proporcionando alternativas más sostenibles para una amplia gama de aplicaciones. Todos los productos de papel y cartón pueden suministrarse tanto en bobinas como en hojas, lo que garantiza la flexibilidad necesaria para satisfacer los requisitos de los clientes.
Los materiales no tejidos, recubiertos con una capa de polímero o laminados con papel, ofrecen soluciones eficaces para el envasado de productos sensibles.
Envoltorios para la industria papelera
Contamos con una amplia experiencia en envoltorios para resmas de papel, tanto para resmillería como para formatos grandes.
Ofrecemos papel recubierto de PE extrusionado y laminados de papel con PET, ambos con una excelente calidad de impresión.
Con más de 30 años de experiencia, garantizamos un control óptimo de la fricción y del abarquillamiento para un rendimiento fiable.
Impacto ambiental
Nuestra contribución se basa en nuestra propia creatividad y convicción, en escuchar las necesidades de nuestros clientes y en el pleno cumplimiento de la normativa legal.
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Reducción de plásticos y de la cantidad total de material de embalaje
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Fomentar el uso de materias primas renovables como el papel
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Aumento de las aplicaciones en las que se pueden utilizar monomateriales
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Intentar incorporar material reciclado siempre que no aumente el peso total del embalaje
Fibre-based Eco Solutions
Soluciones ecológicas
Sin plástico, corremos el riesgo de aumentar el volumen total de embalaje y el desperdicio de alimentos, un resultado que es tanto ambiental como moralmente inaceptable. En su lugar, debemos aprovechar las ventajas del plástico y combinarlas con materiales más sostenibles y renovables, como el papel, para crear soluciones de envasado más inteligentes y responsables.
Creemos en el papel y el cartón —tanto reciclados como de fibra virgen—, mejorados con una fina película plástica de alta barrera que ofrece una excelente protección frente a la humedad, los olores y el oxígeno. Nuestras soluciones están diseñadas con una proporción cada vez mayor de fibras renovables en comparación con el plástico. Gracias a la laminación por recubrimiento por extrusión, la película puede separarse fácilmente del sustrato de papel para un reciclaje más eficiente.
Contacto
Ubicación y contacto
Finnco Iberflex Papéis Transformados, S.A.
Parque Industrial da Murteira, Lote 27
2135-325 SAMORA CORREIA
Portugal
Política integrada de gestión
A FINNCO Iberflex – Papeis Transformados S.A. é uma empresa transformadora que opera no mercado nacional e internacional no sector da embalagem. Tem como visão ser uma empresa de referência na indústria de transformação para embalagens e é sua missão prosseguir a política de investimentos sustentada nas necessidades do mercado atual, busca constante de novos setores de negócio e aposta contínua na relação de parceria junto dos seus clientes e outras partes interessadas.
A Administração da FINNCO Iberflex – Papeis Transformados S.A. reconhece que só com uma eficiente liderança, empenho e colaboração de todos os colaboradores e um Sistema de Gestão Integrado, poderá assegurar a satisfação dos seus clientes, a notoriedade e o desenvolvimento sustentado da sua organização. Neste sentido, assume os seguintes compromissos:
- Assegurar a Qualidade, Segurança Alimentar, Legalidade e Autenticidade dos produtos fabricados e distribuídos, satisfazendo as necessidades e expetativas dos Clientes e restantes partes interessadas, através de um Sistema de Gestão Integrado suportado pelos Referenciais Normativos ISO 9001, ISO 22000, BRC Packaging, FSC® C136582 e PEFC (PEFC/13-31-168).
- Melhorar continuamente e de forma progressiva o desempenho do Sistema de Gestão Integrado.
- Assegurar uma adequada Comunicação Interna e Externa para permitir uma gestão eficaz da segurança, legalidade, autenticidade, integridade e qualidade dos produtos e matérias-primas;
- Promover o desenvolvimento e a implementação de uma Cultura de Segurança Alimentar.
- A FINNCO Iberflex – Papeis Transformados S.A. possui um Plano de Controlo Product Defense e um Plano de Prevenção de Fraude que visa garantir o fornecimento de produtos seguros e proteger o negócio de qualquer ato de sabotagem e/ou terrorismo de modo a prevenir, monitorizar e mitigar possíveis fontes de contaminação e/ou adulteração intencional dos produtos fabricados e distribuídos.
- Eliminar perigos e reduzir os riscos para a SST, decorrentes da sua atividade, através de metodologias e processos implementados. Fomentar na Organização e entre os Trabalhadores um relacionamento ético, com respeito pela individualidade e dignidade de cada um.
- Desenvolver a sua atividade orientada para a proteção do ambiente, promovendo uma utilização Sustentável de recursos naturais e energéticos, e controlando os níveis de emissões para a atmosfera, águas residuais, ruído e resíduos de forma a melhorar continuamente o seu desempenho ambiental.
A FINNCO Iberflex compromete-se que esta Política seja comunicada, entendida, implementada e assumida por todos os níveis da Empresa com a finalidade de alcançar os objetivos de melhoria que se vão estabelecendo de acordo com a mesma.
Canal de denuncias
No âmbito do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), ratificado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que transpôs a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, e do n.º 1 do artigo 8.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, a Finnco Iberflex – Papéis Transformados, S.A. assegura, em conformidade com o referido regime, a implementação de um canal de denúncias.
Que infrações podem ser denunciadas no Canal da Denúncia?
Através do Canal da Denúncia podem ser denunciados atos ou omissões praticados, de forma dolosa ou negligente, que possam configurar crime ou contraordenação, nos termos previstos no artigo 2.º, n.º 1, da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, como sejam:
- Contratação pública;
- Corrupção e infrações conexas (artigo 3.º do RGPDI);
- Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
- Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
- Segurança e conformidade dos produtos;
- Segurança dos transportes;
- Proteção do ambiente;
- Proteção contra radiação e segurança nuclear;
- Saúde pública.
Pode ainda ser denunciado ato ou omissão contrários:
- Aos interesses financeiros da União Europeia a que se refere o artigo 325.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;
- Às regras do mercado interno a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Caracterização do denunciante
É considerado denunciante a pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, nos termos descritos no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 93/2021:
- Os trabalhadores, ex-trabalhadores e candidatos a emprego;
- Prestadores de serviços, subcontratantes, fornecedores (ou quaisquer pessoas sob a supervisão destes);
- Os titulares de participações sociais ou membros de órgãos estatutários;
- Voluntários ou estagiários (quer sejam ou não remunerados).
A qualidade de denunciante aplica-se, igualmente, a qualquer pessoa que possua informações relativas a atos de corrupção e infrações conexas, para os efeitos do RGPC, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.
O denunciante que, de boa-fé, e tendo fundamento sério para crer que as informações são, no momento da denúncia ou da divulgação pública, verdadeiras, denuncie ou divulgue publicamente uma infração, beneficia da proteção conferida pelo RGPDI (artigo 6.º do RGPDI). O denunciante anónimo que seja posteriormente identificado beneficia da proteção conferida pela referida lei, contanto que satisfaça as condições acima referidas.
O denunciante que apresente uma denúncia externa sem observar as regras de precedência previstas nas alíneas a) a e) do n.º 2 do artigo 7.º do RGPDI beneficia da proteção conferida pelo citado regime se, aquando da apresentação, desconhecia, sem culpa, tais regras. As denúncias que não estejam contempladas no âmbito previsto serão arquivadas.
A proteção conferida pelo RGPDI é extensível, com as devidas adaptações, a:
- a) Pessoa singular que auxilie o denunciante no procedimento de denúncia e cujo auxílio deva ser confidencial, incluindo representantes sindicais ou representantes dos trabalhadores;
- b) Terceiro que esteja ligado ao denunciante, designadamente colega de trabalho ou familiar, e que possa ser alvo de retaliação num contexto profissional; e
- c) Pessoas coletivas ou entidades equiparadas que sejam detidas ou controladas pelo denunciante, para as quais o denunciante trabalhe ou com as quais esteja de alguma forma ligado num contexto profissional.
Apresentação da denúncia
A apresentação de denúncia ou de requerimento de aconselhamento confidencial, para efeitos do disposto na alínea g) do artigo 16.º do RGPDI, deve ser enviada para o endereço de correio eletrónico canaldenuncia@finnco.pt, ou por via postal para: Finnco Iberflex Papéis Transformados, S.A. – Canal de Denúncia, Parque Industrial da Murteira, Lote 27, 2135-325 Samora Correia.
Para que a Finnco Iberflex possa efetuar o tratamento da denúncia de forma eficaz, a mesma deverá ser apresentada de forma concreta e objetiva, atendendo a critérios de relevância dos factos, substancialidade, boa-fé e veracidade, e estar devidamente fundamentada, permitindo o seu adequado enquadramento e correta análise, mencionando obrigatoriamente os seguintes elementos:
- A descrição da infração, com o maior detalhe possível, incluindo os locais;
- Data ou período em que ocorreram os atos;
- Identificação das pessoas e/ou entidades em causa;
- Eventuais montantes, quando aplicável;
- Prova documental ou outra que suporte a denúncia, devendo ser sempre anexa à mesma;
- Identificação de outras pessoas com conhecimento dos factos, ou passíveis de os esclarecer.
No prazo de 7 dias, o denunciante receberá notificação da receção da denúncia. No prazo máximo de 3 meses a contar da data da receção da denúncia, ser-lhe-á comunicada a fundamentação das medidas previstas ou adotadas para lhe dar seguimento; e, no prazo de 15 dias após a respetiva conclusão, caso o denunciante o tenha requerido (o que pode fazer a qualquer momento), ser-lhe-á comunicado o resultado da análise efetuada.
O registo das denúncias recebidas será conservado, pelo menos, durante o período de 5 anos e, independentemente disso, durante a pendência de processos judiciais.
Confidencialidade da denúncia e tratamento de dados pessoais
A identidade do denunciante, bem como as informações que, direta ou indiretamente, permitam deduzir a sua identidade, têm natureza confidencial e são de acesso restrito às pessoas responsáveis por receber e dar seguimento a denúncias (n.º 1 do artigo 18.º do RGPDI). A obrigação de confidencialidade estende-se a quem tiver recebido informações sobre denúncias, ainda que não seja responsável ou competente para a sua receção e tratamento (n.º 2 do artigo 18.º do RGPDI). A identidade do denunciante só é divulgada em decorrência de obrigação legal ou de decisão judicial, nos termos definidos pelos n.ºs 3 e 4 do artigo 18.º do RGPDI.
É assegurada a proteção da informação e dos dados contidos nas denúncias e respetivos registos através dos seguintes mecanismos de controlo:
- a) O acesso à denúncia, seja por via eletrónica ou por via postal, é efetuado apenas por pessoas autorizadas, mediante identificação e credenciais de acesso;
- b) Os dados contidos em suporte de papel encontram-se em local protegido e de acesso controlado;
- c) É mantido um registo atualizado das pessoas com acesso aos dados.
O tratamento de dados pessoais observa o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (n.º 1 do artigo 19.º do RGPDI). Os dados pessoais que manifestamente não sejam relevantes para o tratamento da denúncia não são conservados, sendo imediatamente apagados (n.º 2 do artigo 19.º do RGPDI).
O denunciante beneficia de condições especiais de proteção, as quais visam, entre outras, evitar ações de retaliação (diretas ou indiretas). A proteção do denunciante não afasta os direitos e as garantias processuais reconhecidos às pessoas visadas na denúncia, as quais, caso as denúncias contra si dirigidas não se comprovem, têm o direito de agir judicialmente, designadamente ao abrigo do disposto no artigo 365.º do Código Penal.*
*“Quem, por qualquer meio, perante autoridade ou publicamente, com consciência da falsidade da imputação, denunciar ou lançar sobre determinada pessoa a suspeita da prática de crime, com a intenção de que contra ela se instaure procedimento, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa. Se a conduta consistir na falsa imputação de contraordenação ou falta disciplinar, o agente é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias”